Imagem: Guarda Civil Municipal de Mariana
Lei Municipal proíbe venda e circulação de bebidas em garrafas de vidro durante eventos
Com o propósito de ampliar a segurança da população mariense durante os eventos realizados na cidade, entrou em vigor no dia 24 de outubro, a Lei Municipal nº 3.731/2023 que proíbe a comercialização e circulação de bebidas, alcoólicas ou não, que sejam engarrafadas em recipientes de vidro, durante comemorações públicas e privadas que aconteçam em locais públicos do município. De acordo com o Setor de Fiscalização de Posturas e a Guarda Civil Municipal de Mariana, a medida já estava sendo aplicada em alguns eventos e, desde a data de sanção da Lei, passa a valer para todos que se enquadrem no texto da norma. A finalidade maior é ampliar o combate à violência e prevenir lesões corporais causadas por cortes ou perfurações. A normativa estabelece que comércios localizados em um raio de 500 metros da área em que ocorrem os eventos, estão autorizados a comercializar bebidas em garrafas de vidro dentro do estabelecimento. Em caso de descumprimento, o proprietário ficará sujeito à apreensão da mercadoria. O comandante da Guarda Civil Municipal, Leonel Tiago Braz, destaca que a aprovação dessa Lei contribuirá para o amparo do trabalho realizado pelas forças de Segurança Pública e pelas equipes de Fiscalização de Posturas, além de fortalecer a segurança dos cidadãos. Por Jaíne Cramer