Jornal Galilé
Ação policial no distrito de Antônio Pereira deixa feridos
No domingo (30), estava ocorrendo a comemoração do título da Copa Gigantex, no distrito de Antônio Pereira, em Ouro Preto. Segundo relatos do vereador Vander Leitoa, que estava presente na comemoração do time campeão, Candeal, o ambiente estava tranquilo, sem brigas e nenhuma ocorrência que causasse tal ação policial. Reiterou que não sabe o motivo da truculência por parte de alguns policiais, e que não eram todos que apresentaram uma conduta agressiva, pois alguns dos agentes estavam tentando apaziguar a situação entre seus “companheiros de farda”. Moradores que estavam na festividade que acontecia na Rua 10, relataram que no início da noite começaram a ouvir barulhos de bombas, e desacostumados com essa situação, começaram a prestar atenção de onde vinham os ruídos. De forma repentina, as viaturas chegaram ao local e sem nenhum ato de comunicação prévia, alguns policiais começaram a dar disparos de bala de borracha, usar spray de pimenta e jogar bombas de gás. A forma de abordagem agressiva por parte de alguns militares, causou revolta entre os presentes, o que gerou tumulto e confrontos. Em vídeos feitos pela população no momento da ação policial, é possível ver o cenário de tensão, onde alguns indivíduos aparecem com ferimentos graves e ensanguentados. Em nota oficial, o 52° Batalhão de Polícia Militar informou que por volta das 18h20min a PM foi acionada via COPOM para averiguar uma ocorrência de perturbação de sossego por causa de som alto. Na nota, a Polícia Militar diz que no início da intervenção alguns populares começaram a hostilizar os militares e tentaram impedir a ação e, por isso, solicitaram apoio de mais guarnições por se tratar de um contingente de aproximadamente 300 pessoas. Além disso, a nota relata que os agentes avistaram um indivíduo portando uma arma de fogo e apontando em direção aos policiais, que fizeram uso de arma de fogo em ato de defesa contra o cidadão. O comunicado ainda complementa que foram apreendidos 1 arma de fogo, 1 foice, 1 facão, 5 munições de calibre 38 e 10 indivíduos, que foram detidos devido a resistência da atuação policial. Contudo, o vereador Vander Leitoa declarou que não viu nenhum dos presentes armados, e que a declaração da polícia só pode ser de outra localidade. Entre os objetos recolhidos no local pelos moradores, há uma cápsula de bala de metal. De qual arma essa bala foi disparada? Se houve de fato alguns dos presentes armados e teve uma arma apreendida, por que as fotos dos itens apreendidos não foram divulgadas? O ponto a ser discutido é: por que os policiais não chegaram de forma “amistosa” e tentaram um diálogo pacífico, já que a ocorrência foi feita apenas por som alto. Na resolução da Lei Complementar nº 16/2006, modificada pela Lei Complementar nº 111/2011 e pelos Decretos nº 3.124/2012, nº 3.612/2013, nº 3.632/2013, nº 3.781/2014 e nº 4.128/2015 do município de Ouro Preto, delibera o seguinte: Art. 1º - Os níveis máximos de ruído durante as manifestações culturais e os eventos descritos no inciso VII, art. 20, da Lei Complementar 16/2006, modificada pela Lei Complementar nº 111/2011 serão tolerados, excepcionalmente, conforme abaixo descritos: a) Áreas mistas predominantemente residenciais: Diurno= 65 dB(A) e Noturno= 50 dB(A); b) Áreas mistas predominantemente comerciais: Diurno= 70 dB(A) e Noturno= 55 dB(A); c) Áreas de realização de Eventos Oficiais da Prefeitura Municipal de Ouro Preto: 1. com som mecânico: Diurno e Noturno= 85 dB(A); 2. com shows ao vivo: Diurno= 90 dB(A) e Noturno= 85 dB(A), com até duas horas de duração cada; d) Áreas de Clubes e Agremiações autorizadas pela Prefeitura Municipal de Ouro Preto: Diurno= 75 dB(A) e Noturno de acordo com a NBR 10151 da ABNT. Art. 2º - Considera-se Diurno o período compreendido entre 7:00h e 22:00h e Noturno entre 22:00h e 7:00h. Parágrafo Único – Quando o dia seguinte for domingo ou feriado, o término do período Noturno será às 9:00h. Art. 3º - Todos os limites sonoros devem ser originados com o equilíbrio de sons graves e agudos, não sendo permitida a elevação de graves, buscando como princípio o bom senso e o conforto da comunidade. O que consta na Lei nº 178/80, no Capítulo II de Moralidade e Sossego Públicos DO CÓDIGO DE POSTURAS DE OURO PRETO é: VII. Distúrbio sonoro e distúrbio ou vibração: qualquer ruído ou vibração que: a) põe em perigo ou prejudique a saúde, o sossego e o bem estar públicos. b) causa e danos de qualquer natureza às propriedades e ou equipamentos públicos ou privados. c) possa ser considerado incômodo. d) ultrapasse os níveis fixados neste Capítulo. VIII. Limite real da propriedade: aquele representado por um plano imaginário que separa a propriedade real de uma pessoa física ou jurídica da de outra. IX. Horários: para fins de aplicação deste Capítulo, ficam definidos: a) diurno - entre 6 e 19 horas b) vespertino - entre 19 e 22 horas c) noturno - entre 22 e 6 horas. Art. 110. Independentemente do ruído de fundo, os limites máximos permissíveis de ruídos medidos no ambiente exterior do recinto em que tem origem são: 1) 70 (setenta) decibéis dB (A) durante os horários diurno e vespertino; e 2) 60 (sessenta) decibéis dB (A) no horário noturno. § 1º O nível de som medido será em função da natureza da emissão, admitindo-se os seguintes casos: a) ruído contínuo - o nível de som será igual ao nível de som medido. § 2º A medição do nível do som será feita utilizando a curva de ponderação A com circuito de resposta rápida e um microfone deverá estar afastado no mínimo 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) dos limites reais da propriedade fonte do suposto incômodo, e à altura de 1,20 (um metro e vinte centímetros) do solo. § 3º Para os efeitos desta Lei, as medições deverão ser efetuadas com aparelho medidor de nível de som que atenda às recomendações da EB 386/74, da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) ou das que lhe sucederem. Os policiais chegaram a fazer a medição do som do ambiente ou dos carros que estavam com seus sons automotivos ligados? Se sim, por que não pedir aos cidadãos para que abaixassem o volume ou até mesmo que desligassem, já que estava havendo perturbação do sossego? Além disso, no Artigo 3, item VI da Lei n° 7.302 , de 21 de julho de 1978 do Estado de Minas Gerais diz que “barulhos provocados por bombas, morteiros, foguetes, rojões, fogos de estampido e similares tem suas penalidades”. Os relatos dos presentes na comemoração foram que o primeiro impacto da iniciativa policial foram os barulhos de bomba, e logo após, a chegada das viaturas e disparos de balas de borracha. O som das explosões configuram perturbação de sossego, Lei que os policiais estavam sendo acionados para fazer valer. A discussão tem que ser em volta da falta de capacidade de comunicação ou da agressividade por parte de quem deve prezar pela ordem e proteção pública. O som alto, a comemoração e até a perturbação de sossego, nada disso justifica a agressividade por parte de profissionais treinados para saber dar a resposta racional para tal situação. Segundo relatos, não houve ocorrência de brigas, nem de uso ou tráfico de drogas, nem de homicídios. Em qual cenário a utilização de bombas e bala de borracha se fizeram valer como melhor forma de abordagem e resolução? Todos os comunicados realizados pelo 52° Batalhão, vem com imagens de itens apreendidos, mas neste caso, não foram publicados com imagens. A corporação da Polícia é criada para manter a ordem e proteção. Pode-se esperar um indivíduo armado e atirando, mas não pode-se esperar sempre que profissionais da segurança pública sejam os autores da negligência. Em áudio, o diretor de inclusão da OAB de Minas Gerais, Willian dos Santos, declarou que se assustou com a violência da intervenção militar em Antônio Pereira e estão aguardando uma audiência de custódia para pedir ao Poder Judiciário que os detidos sejam liberados, pois a prisão por si é ilegal de pleno direito. Além disso, William expôs que sua orientação é que seja feito uma representação na Polícia Civil contra os policiais militares que agiram de maneira indevida, e que essa violência não pode perpetuar. O registro de ocorrência foi feito na Delegacia de Polícia Civil e foi acompanhado por advogados dos envolvidos. Em relação a atuação dos militares, foi instaurado um inquérito policial militar para apurar os fatos. Por: Lênio Monsores